IV - CONTESTAÇÕES

Ao final do trâmite dos processos na OAB-RJ e na OAB NACIONAL, o que ficou prevalecendo foi o Acórdão da 4ª Turma do TED, já que o mesmo foi aprovado, por unanimidade, em todos os recursos que eu o contestei.
 
O número de conselheiros que concordaram com esse Acórdão se elevou a 106 (cento e seis), sendo 9 (nove) da 4ª Turma do TED, 67 (sessenta e sete) do Conselho Pleno da OAB-RJ, 10 (dez) da 2ª Turma, da 2ª Câmara, da OAB NACIONAL e 20 (vinte) do Órgão Especial, também, da OAB NACIONAL.
 
Foi criado neste site um "espaço", que ficará à disposição desses conselheiros para, se assim desejarem, contestarem as minhas críticas ao Acórdão da 4ª Turma do TED, sendo assim lhes assegurado o direito de resposta a que têm direito, de acordo com o inciso V, do artigo 5º da Constituição Federal.
 
WAUTERLÔ TEIXEIRA PONTES